Prezados (as) Senhores (as),
A Diretoria da FAPESB, de acordo com a orientação jurídica da PGE, sob o parecer nº 038/2020, e em resposta às solicitações de pesquisadores e instituições sobre o posicionamento desta fundação, quanto à possibilidade de cumulação de bolsa e o recebimento do auxílio emergencial, previsto no Decreto 10.316/2020, encaminhadas através dos canais disponibilizados pela FAPESB, informa que:
Com base nas normas dessa fundação, o recebimento do Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal, através do Decreto 10.316/2020, não interfere, nem afeta as bolsas de pesquisa desta fundação, que devem ser pagas normalmente aos bolsistas que tenham solicitado e/ou recebido, ou venham a receber tal auxílio.
Tendo em vista que nas normas vigentes se verifica que a fundação busca resguardar, em favor do projeto, o fator tempo do bolsista, afastando a possibilidade do mesmo não dedicar seu tempo ao projeto de pesquisa, comprometendo o resultado e o desenvolvimento dos trabalhos, o que não ocorre com o bolsista, porventura, beneficiado com a proteção social advinda do auxilio referido, pois o mesmo não impacta no tempo dedicado ao projeto de pesquisa.
Vale ressaltar que a "Proteção Social" fornecida pelo Governo Federal é temporária, de curta duração, e se destina as pessoas que se enquadrem nos requisitos do artigo 2°, I a V, do Decreto n°10.316 de 07 de abril de 2020, e, ainda, que o citado auxílio não tem o caráter de substituição ou complementação salarial. Desse modo, compete a Advocacia Geral da União fazer análise, qual seja, se o recebimento de bolsa desta fundação impede (ou não) a inscrição e o recebimento do auxílio emergencial referido, devendo o bolsista prestar as devidas informações aos órgãos federais competentes quando do seu cadastro.
Atenciosamente,
Graziele Sacramento Silva
Secretária Diretoria Geral
Tel.:+55 71 3116-7602 / 7616